LEI N° 025/87, de 06 de novembro de 1987.
por adm
—
última modificação
19/01/2021 13h40
CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS DE QUALQUER NATUREZA AO JORNAL "TRIBUNA DE MUCAJAÍ" ÓRGÃO DA "EMPRESA JORNALÍSTICA MENDES LTDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei 25.pdf — Documento PDF, 442 KB (452813 bytes)