LEI MUNICIPAL N° 431, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
por adm
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última modificação
26/01/2021 11h10
Concede gratificação por produtividade por desempenho operacional aos Servidores operador de maquinas, Motoristas de veículos pesados e Garis, quando submetidos a regime de escala de revezamento, e dá outras providências.
Lei 431-2016.pdf — Documento PDF, 901 KB (923203 bytes)