LEI MUNICIPAL Nº 405, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
por muc
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última modificação
07/05/2020 10h57
DISPÕE SOBRE: O REGIME JURÍDICO NA ADMISSÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS, AMPARADOS PELO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51/06, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2016, E PELA LEI FEDERAL 11.350/06, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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