Lei Municipal N° 513, de 17 de dezembro de 2019.
por adm
—
última modificação
12/01/2021 13h49
"DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE VALORIZAÇÃO PARA OS DOCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PESSOAL DE SUPORTE PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei n° 513-19 - Gratificação dos docentes da educação.pdf — Documento PDF, 1.41 MB (1474876 bytes)