LEI MUNICIPAL N° 476, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
por adm
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última modificação
18/01/2021 12h15
Fica permanentemente proibido no âmbito municipal a inclusão dentro do plano municipal de educação o ensino da ideologia de gênero, bem como quaisquer formas de distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de matérias que versem sobre tal matéria.
Lei n° 476-2018.pdf — Documento PDF, 1015 KB (1040253 bytes)