LEI MUNICIPAL N° 452, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
por adm
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última modificação
15/01/2021 13h10
"Autoriza o Poder Executivo a conceder aos contribuintes inadimplentes que sejam inscritos em em associações e cooperativas que prestam serviços de natureza pública, remissão total doas créditos referente ao exercício 2014, remissão total dos juros, multas e correções monetária e concede 50% de desconto dos créditos devidos a títulos de TFF referentes aos anos de 2015/2016, e dá outras providências.
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